Após embate judicial, Dia do Jejum e Oração entra no calendário oficial de Brasília
Na ação, o Governo Distrital alegava que a Lei nº 6.602/2020 ofende o princípio da laicidade do Estado.
fonte: Guiame, com informações do Metrópoles e Jota
Atualizado: Domingo 04 Julho de 2021 as 14:56
Em decisão unânime, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente ação de inconstitucionalidade do governador do Distrito Federal e manteve lei distrital de 2020 que incluiu, no calendário oficial de eventos, o “Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus”. A data do “evento” é o dia 12 de outubro.
Na ação, o GDF alegava que a Lei nº 6.602/2020 ofende o princípio da laicidade do Estado. A norma, de iniciativa do deputado distrital Valdelino Barcelos (Progressistas), foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), em 2019.
O Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente o pedido do governo local, por unanimidade, na terça-feira (22/6).
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